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Anvisa detalha procedimentos para manuseio de sangue

- Ascom SE/UNA-SUS



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (16), as resoluções nº34 e 35, que detalham os procedimentos relacionados à hemoterapia e ao uso de bolsas plásticas utilizadas para armazenamento, condução e transferência de sangue humano; respectivamente. 

Bolsas plásticas

A resolução nº 35 detalha como deve ser feito o manuseio e quais são as características básicas das bolsas plásticas utilizadas para armazenamento, condução e transferência de sangue humano. 

De acordo com a publicação, os recipientes devem ser transparentes, sem pigmentos ou corantes, flexíveis, estéreis, apirogênicas, isentas de toxicidade, resistentes nas condições de uso e compatíveis com o conteúdo sob condições normais de estocagem. 

No texto, também é especificado que as bolsas plásticas devem ser providas com um tubo de coleta e um ou mais tubos de transferência para permitir a coleta e separação do sangue e seus componentes. 

Confira mais detalhes da publicação: parte 1parte 2parte 3parte 4.

Hemoterapia 

A resolução nº 34, que aborda as boas práticas a serem cumpridas durante a realização de hemoterapia, detalha que os estabelecimentos responsáveis por realiza esse tipo de procedimento devem obter, anualmente, licença para funcionamento.

Além disso, o texto especifica que os serviços prestados devem ser executados sob supervisão técnica e que os profissionais envolvidos devem realizar cursos de capacitação e reciclagem constantemente. 

Confiras mais detalhes da publicação: parte 1parte 2parte 3parte 4parte 5parte 6parte 7parte 8parte 9parte 10parte 11parte 12parte 13,parte 14parte 15parte 16parte 17.

Confira abaixo as etapas da doação de sangue:

Fonte: Portal Brasil